O STJ decidiu, no Tema 1.240, que o ISS deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A decisão, referida nos processos REsp 2.089.298 e REsp 2.089.356, considerou a legislação federal, que determina a inclusão de impostos como o ISS na receita tributável no lucro presumido, diferentemente do regime de lucro real, onde é possível deduzir certas despesas. A escolha do regime de tributação impacta a composição da base de cálculo dos tributos, mantendo a simplicidade e previsibilidade do lucro presumido.