A Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças relevantes na estrutura tributária brasileira, especialmente com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entre as inovações, destaca-se o tratamento especial para motoristas e entregadores de aplicativos, previsto no parágrafo 10 do Artigo 26.
Essa regra oferece uma vantagem significativa ao reduzir em 75% a receita bruta considerada para o enquadramento como nanoempreendedor. Quer entender como funciona essa novidade? Vamos lá! 👇
⚖️ 1. Quem é o Nanoempreendedor?
🔍 Definição Legal:
• O nanoempreendedor é a pessoa física que tem:
• Receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI; e
• Não tenha aderido ao regime do MEI.
💡 Exemplo:
Se o limite do MEI for R$ 81.000,00, o nanoempreendedor será aquele que fatura até R$ 40.500,00 no ano.
🎯 Objetivo da norma:
Incentivar a formalização progressiva de pequenos empreendedores e reduzir a carga tributária sobre atividades econômicas de baixa escala.
🔄 2. Regra Geral: Não Contribuinte de IBS e CBS
🔍 Tratamento Tributário:
• Por padrão, o nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS.
• Não precisa emitir documentos fiscais nem recolher esses tributos sobre suas operações.
⚠️ Atenção:
Essa isenção não abrange outras obrigações fiscais, como o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
🧾 3. Opção pelo Regime Regular
🔍 Possibilidade de Escolha:
• O parágrafo 1º, inciso II do Artigo 26 permite que o nanoempreendedor opte pelo regime regular.
💡 Por que optar?
• Emitir notas fiscais e formalizar o negócio.
• Aproveitar créditos tributários sobre insumos tributados.
• Preparar-se para o crescimento e transição futura ao MEI.
⚠️ Cuidado:
Essa opção traz consigo obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais e escrituração fiscal.
🚗 4. Regra Especial para Transporte e Entregas por Aplicativo
🔍 Tratamento Diferenciado (Parágrafo 10):
• Para motoristas e entregadores de aplicativos, considera-se apenas 25% da receita bruta mensal.
💡 Por que essa regra existe?
• Reconhecer os altos custos operacionais dessas atividades (combustível, manutenção e taxas).
• Estimular a permanência na atividade com carga tributária reduzida.
📊 Exemplo de Cálculo:
Se um motorista recebe R$ 20.000,00 em corridas no mês:
• Receita considerada = R$ 20.000,00 x 25%
• Resultado: R$ 5.000,00.
Assim, mesmo faturando R$ 20 mil no mês, para fins de tributação, serão considerados apenas R$ 5.000,00.
🎯 Conclusão:
Essa regra reduz a base de cálculo em 75% para esse público, reconhecendo os custos operacionais inerentes ao serviço.
🎯 Conclusão: Como Aproveitar Essa Vantagem Tributária?
📌 O parágrafo 10 do Artigo 26 da LC 214/2025 oferece uma importante vantagem para motoristas e entregadores de aplicativos ao reduzir significativamente a base de cálculo da receita bruta.
Em resumo:
✅ Receita bruta considerada reduzida a 25% do valor total.
✅ Incentivo à permanência como nanoempreendedor.
✅ Possibilidade de opção pelo regime regular se for interessante para o negócio.
💡 Essa nova regra representa um importante passo na adequação do sistema tributário à realidade econômica dos profissionais que atuam por meio de aplicativos. 🚀