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Novas Regras Tributárias para Motoristas e Entregadores de Aplicativos: Entenda a Redução de 75% na Receita Considerada!

A Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças relevantes na estrutura tributária brasileira, especialmente com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entre as inovações, destaca-se o tratamento especial para motoristas e entregadores de aplicativos, previsto no parágrafo 10 do Artigo 26.

Essa regra oferece uma vantagem significativa ao reduzir em 75% a receita bruta considerada para o enquadramento como nanoempreendedor. Quer entender como funciona essa novidade? Vamos lá! 👇

⚖️ 1. Quem é o Nanoempreendedor?

🔍 Definição Legal:

• O nanoempreendedor é a pessoa física que tem:

• Receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI; e

• Não tenha aderido ao regime do MEI.

💡 Exemplo:

Se o limite do MEI for R$ 81.000,00, o nanoempreendedor será aquele que fatura até R$ 40.500,00 no ano.

🎯 Objetivo da norma:

Incentivar a formalização progressiva de pequenos empreendedores e reduzir a carga tributária sobre atividades econômicas de baixa escala.

🔄 2. Regra Geral: Não Contribuinte de IBS e CBS

🔍 Tratamento Tributário:

• Por padrão, o nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS.

• Não precisa emitir documentos fiscais nem recolher esses tributos sobre suas operações.

⚠️ Atenção:

Essa isenção não abrange outras obrigações fiscais, como o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

🧾 3. Opção pelo Regime Regular

🔍 Possibilidade de Escolha:

• O parágrafo 1º, inciso II do Artigo 26 permite que o nanoempreendedor opte pelo regime regular.

💡 Por que optar?

• Emitir notas fiscais e formalizar o negócio.

• Aproveitar créditos tributários sobre insumos tributados.

• Preparar-se para o crescimento e transição futura ao MEI.

⚠️ Cuidado:

Essa opção traz consigo obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais e escrituração fiscal.

🚗 4. Regra Especial para Transporte e Entregas por Aplicativo

🔍 Tratamento Diferenciado (Parágrafo 10):

• Para motoristas e entregadores de aplicativos, considera-se apenas 25% da receita bruta mensal.

💡 Por que essa regra existe?

• Reconhecer os altos custos operacionais dessas atividades (combustível, manutenção e taxas).

• Estimular a permanência na atividade com carga tributária reduzida.

📊 Exemplo de Cálculo:

Se um motorista recebe R$ 20.000,00 em corridas no mês:

• Receita considerada = R$ 20.000,00 x 25%

• Resultado: R$ 5.000,00.

Assim, mesmo faturando R$ 20 mil no mês, para fins de tributação, serão considerados apenas R$ 5.000,00.

🎯 Conclusão:

Essa regra reduz a base de cálculo em 75% para esse público, reconhecendo os custos operacionais inerentes ao serviço.

🎯 Conclusão: Como Aproveitar Essa Vantagem Tributária?

📌 O parágrafo 10 do Artigo 26 da LC 214/2025 oferece uma importante vantagem para motoristas e entregadores de aplicativos ao reduzir significativamente a base de cálculo da receita bruta.

Em resumo:

✅ Receita bruta considerada reduzida a 25% do valor total.

✅ Incentivo à permanência como nanoempreendedor.

✅ Possibilidade de opção pelo regime regular se for interessante para o negócio.

💡 Essa nova regra representa um importante passo na adequação do sistema tributário à realidade econômica dos profissionais que atuam por meio de aplicativos. 🚀