A LC 214/2025, em seu artigo 252, estabelece quais operações imobiliárias estarão sujeitas ao IBS e CBS e quais estarão isentas, trazendo maior uniformidade e previsibilidade tributária ao setor imobiliário.
Quais Operações Imobiliárias São Tributadas?
🔹 Art. 252, caput – As seguintes operações estarão sujeitas ao IBS e CBS:
✅ Alienação de imóveis, incluindo incorporação imobiliária e loteamentos.
✅ Cessão e transmissão de direitos reais (como usufruto e concessão de uso).
✅ Locação, cessão onerosa e arrendamento.
✅ Administração e intermediação imobiliária.
✅ Serviços de construção civil.
📌 Art. 252, § 1º – Também serão tributadas como locação:
✅ Servidão, cessão de uso e direito de passagem
✅ Isso garante que todas as formas de exploração econômica de imóveis sejam tributadas de maneira uniforme, reduzindo distorções no mercado.
🏦 Quais Operações Estão Isentas de IBS e CBS?
🔹 Art. 252, § 2º – IBS e CBS não incidem nas seguintes operações:
📌 (I) Permuta de bens imóveis, exceto sobre a torna, independentemente da forma como ela for realizada.
📌 (II) Constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (como hipoteca e alienação fiduciária).
📌 (III) Operações feitas por organizações gestoras de fundos patrimoniais (Lei nº 13.800/2019).
📌 Art. 252, § 4º – Essas operações não são consideradas realizadas por contribuintes do regime regular de IBS e CBS.
✅ Isso evita tributação sobre operações que não representam ganho efetivo, garantindo segurança jurídica para investidores e empresas do setor.
Impacto da Tributação no Mercado Imobiliário
🔹 Essas regras garantem:
✅ Tributação sobre operações comerciais com imóveis, reduzindo brechas fiscais.
✅ Isenção para transações patrimoniais, como garantias e permutas sem torna.
✅ Previsibilidade tributária para investidores e empresas do setor.
✅ Com isso, o mercado imobiliário passa a ter um regime tributário mais claro, onde operações comerciais serão tributadas e transações patrimoniais continuarão isentas.
Conclusão
O artigo 252 da LC 214/2025 define quais operações imobiliárias serão tributadas pelo IBS e CBS, garantindo regras claras para o mercado. Ele separa operações comerciais de transações patrimoniais, trazendo mais segurança e uniformidade para o setor imobiliário.
💡 Destaques:
✔ Vendas, locações, cessões e construção civil são tributadas.
✔ Permutas sem torna, garantias imobiliárias e fundos patrimoniais são isentos.
✔ Tributação uniforme reduz distorções no setor.
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