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Tributação de Operações com Bens Imóveis pelo IBS e CBS – Artigo 252 da LC 214/2025

A LC 214/2025, em seu artigo 252, estabelece quais operações imobiliárias estarão sujeitas ao IBS e CBS e quais estarão isentas, trazendo maior uniformidade e previsibilidade tributária ao setor imobiliário.

Quais Operações Imobiliárias São Tributadas?

🔹 Art. 252, caput – As seguintes operações estarão sujeitas ao IBS e CBS:

✅ Alienação de imóveis, incluindo incorporação imobiliária e loteamentos.

✅ Cessão e transmissão de direitos reais (como usufruto e concessão de uso).

✅ Locação, cessão onerosa e arrendamento.

✅ Administração e intermediação imobiliária.

✅ Serviços de construção civil.

📌 Art. 252, § 1º – Também serão tributadas como locação:

✅ Servidão, cessão de uso e direito de passagem

✅ Isso garante que todas as formas de exploração econômica de imóveis sejam tributadas de maneira uniforme, reduzindo distorções no mercado.

🏦 Quais Operações Estão Isentas de IBS e CBS?

🔹 Art. 252, § 2º – IBS e CBS não incidem nas seguintes operações:

📌 (I) Permuta de bens imóveis, exceto sobre a torna, independentemente da forma como ela for realizada.

📌 (II) Constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (como hipoteca e alienação fiduciária).

📌 (III) Operações feitas por organizações gestoras de fundos patrimoniais (Lei nº 13.800/2019).

📌 Art. 252, § 4º – Essas operações não são consideradas realizadas por contribuintes do regime regular de IBS e CBS.

✅ Isso evita tributação sobre operações que não representam ganho efetivo, garantindo segurança jurídica para investidores e empresas do setor.

Impacto da Tributação no Mercado Imobiliário

🔹 Essas regras garantem:

✅ Tributação sobre operações comerciais com imóveis, reduzindo brechas fiscais.

✅ Isenção para transações patrimoniais, como garantias e permutas sem torna.

✅ Previsibilidade tributária para investidores e empresas do setor.

✅ Com isso, o mercado imobiliário passa a ter um regime tributário mais claro, onde operações comerciais serão tributadas e transações patrimoniais continuarão isentas.

Conclusão

O artigo 252 da LC 214/2025 define quais operações imobiliárias serão tributadas pelo IBS e CBS, garantindo regras claras para o mercado. Ele separa operações comerciais de transações patrimoniais, trazendo mais segurança e uniformidade para o setor imobiliário.

💡 Destaques:

✔ Vendas, locações, cessões e construção civil são tributadas.

✔ Permutas sem torna, garantias imobiliárias e fundos patrimoniais são isentos.

✔ Tributação uniforme reduz distorções no setor.

📢 O que você acha desse modelo de tributação para operações imobiliárias? Vamos debater nos comentários!